STJ libera notificação de réu por WhatsApp

oque é um cartão de crédito?

neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO

e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o réu de um processo pode ser citado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Para a citação — notificação formal de que há uma ação judicial contra a parte — ser considerada válida, no entanto, é preciso que não haja dúvidas de que a mensagem de aplicativo chegou à parte.

O julgamento ocorreu na terça-feira 24, e a decisão foi tomada por maioria: foram 3 votos a 2 a favor do entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. O caso entrou em julgamento em dezembro e a decisão vinha sendo adiada em razão de sucessivos pedidos de vista.

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A legislação processual não prevê a citação por aplicativos de mensagens. Entretanto, no voto, Nancy contextualizou os avanços das novas tecnologias e os impactos no Direito, e afirmou que a permissão da citação por WhatsApp não contraria o Código de Processo Civil, “que se preocupou menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre se atingiu o objetivo pretendido”.

“É correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, mas o da liberdade das formas”, argumentou a ministra. “É preciso investigar se a citação da parte de modo distinto ao previsto em lei é válida, caso em que será considerada para todos os fins; ou se é nula, caso em que somente a citação da forma prevista em lei servirá para os fins mencionados.”

Em segunda instância, Justiça não reconheceu validade da notificação do réu por WhatsApp

WhatsApp
Tribunal de Justiça do Pará considerou citação inválida | Foto: Reprodução/Freepik

O caso sob julgamento é um recurso de uma parte citada por WhatsApp, que alegou nulidade no procedimento. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) anulou a citação com base na ausência de previsão legal. Com a decisão do STJ, a Corte estadual deverá julgar novamente o caso.

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No STJ, Moura Ribeiro e Humberto Martins acompanharam o voto de Nancy. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou em sentido contrário, mas sem analisar o mérito. Para ele, o recurso especial nem sequer deveria ter sido julgado em razão de óbices processuais. Também votou contra a tese de Nancy o ministro Marco Aurélio Bellizze.

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