Seguro-desemprego para quem acumula vínculos empregatícios

oque é um cartão de crédito?

neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO

e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.

O seguro-desemprego é um benefício criado pelo governo para auxiliar financeiramente os trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. Ele é pago em até cinco parcelas e tem o objetivo de oferecer uma assistência temporária enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

No entanto, existem certos requisitos que devem ser cumpridos para ter acesso a esse benefício, como estar dentro do período de carência.

Muitas pessoas se questionam se é possível somar o tempo trabalhado em mais de uma empresa para cumprir o período de carência ou aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego. A resposta é não. O trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos de acordo com o número de solicitações do benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício é destinado ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa e está desempregado no momento em que solicita o benefício. Além disso, é necessário ter mantido um vínculo empregatício durante determinados períodos, de acordo com a quantidade de solicitações feitas:

  • Primeira solicitação: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
  • Segunda solicitação: é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
  • Demais solicitações: é preciso ter trabalhado por 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

É importante ressaltar que a quantidade de parcelas a que cada trabalhador tem direito foi alterada após a Reforma Trabalhista de 2017. Agora, é possível receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho. 

Primeira solicitação:

  • Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Segunda solicitação:

  • Trabalho entre 9 a 11 meses: 3 parcelas;
  • Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Terceira solicitação:

  • Trabalho entre 6 a 11 meses: 3 parcelas;
  • Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

É importante frisar que o seguro-desemprego não é acumulativo. Ou seja, os vínculos empregatícios entre um emprego e outro são encerrados, e um novo vínculo começa a ser contado a partir do registro em carteira.

No entanto, existe uma exceção. Se o trabalhador for demitido do novo emprego sem justa causa dentro de 120 dias, ele poderá solicitar o seguro-desemprego referente ao seu emprego anterior e continuar recebendo de onde parou.

Porém, é necessário ressaltar que o benefício se refere apenas ao último vínculo empregatício. Mesmo que o trabalhador tenha atuado em várias empresas ao longo dos anos, ele só poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último emprego.

Portanto, no cálculo para concessão das parcelas do seguro-desemprego, não é levado em conta a quantidade de empresas em que o trabalhador atuou dentro do período de carência. É importante ficar atento aos requisitos e prazos para garantir o acesso ao benefício e buscar orientação junto aos órgãos competentes em caso de dúvidas.

 

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