oque é um cartão de crédito?
neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO
e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.
As Forças Armadas — Exército, Marinha e Força Aérea — emitiram comunicado aos membros para que se desfiliem de partido político. A orientação ocorre em meio a uma articulação do Ministério da Defesa para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que veda o retorno à ativa de militares que disputarem eleições.
O envio do comunicado foi confirmado pelo Exército. “Tal situação [de filiação partidária] contraria as normas vigentes e é passível de sanção disciplinar”, diz. A Marinha tomou a mesma medida, em 8 de março, por meio de Boletim de Ordens e Notícias (Bono) — documento restrito usado para orientar o público interno.
A Força Aérea argumenta que o comunicado tem o objetivo de alertar e fazer cumprir a Constituição Federal. Em nota, o órgão reiterou compromisso com a independência e a isenção relacionada às escolhas pessoais de seus militares, desde que estejam cumprindo as legislações vigentes.
O artigo 142 da Constituição Federal diz que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e se destinam à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem.
“Ou seja, os militares devem ser neutros e imparciais em relação às questões políticas do país. No entanto, existe uma lacuna na Constituição sobre possibilidade de militares disputarem eleições e retornarem à ativa após o fim do mandato”, argumenta o professor de direito constitucional Fabio Tavares Sobreira.
“Os militares que optarem por seguir a carreira política poderão fazê-lo sem prejudicar a imagem das Forças Armadas nem gerar conflitos de interesse, até porque os pilares do militarismo são os princípios da hierarquia e da disciplina [caso novas regras sejam aprovadas]”, complementa.
A reportagem acionou individualmente as três Forças para saber se há um levantamento que mostra a quantidade de militares filiados a partido, mas não obteve resposta. O Ministério da Defesa foi procurado. A pasta informou, via telefone, não ter tal levantamento porém não respondeu à reportagem por escrito.
Eleições de 2022
O R7 apurou que ao menos 299 militares — da ativa e da reserva — disputaram as eleições de 2022. Entre os cargos disputados, estão os de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Confira, abaixo, o número de candidaturas de membros das forças de segurança do país, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Governador: 5 policiais militares, 2 bombeiros e 2 militares reformados;
Senador: 2 policiais civis, 2 policiais militares, 2 bombeiros, 1 membro das Forças Armadas e 2 militares reformados;
Deputado federal: 55 bombeiros, 68 policiais civis, 304 policiais militares, 33 membros das Forças Armadas e 108 militares reformados;
Deputado estadual: 12 bombeiros civis, 111 policiais civis, 579 policiais militares, 59 bombeiros militares, 23 membros das Forças Armadas e 130 militares reformados.
Exemplos
Há exemplos de militares que assumiram função política ainda na ativa, especialmente no governo de Jair Bolsonaro (PL). É o caso de Eduardo Pazuello (Ministério da Saúde), Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Walter Braga Netto (Casa Civil) e Flávio Rocha (Secretaria de Assuntos Estratégicos).
Pazuello chegou a ser investigado pelo Exército devido à participação em um ato político com Bolsonaro, no Rio de Janeiro, em 2021. O agora general da reserva havia informado oficialmente que iria ao evento. A informação foi confirmada pelo comandante à época, general Paulo Nogueira.
O ex-ministro da Saúde respondeu pela suspeita de ter violado norma que impede a participação de militares em evento de caráter partidário sem autorização do Comando do Exército. Contudo, Pazuello foi absolvido.
PEC
A orientação das Forças Armadas ocorre no contexto de articulação da PEC para impedir a volta à ativa de militares que tirarem licença para disputar eleições. Especialistas consultados pela reportagem afirmam que a proposta pode garantir imparcialidade e evitar a politização no ambiente militar.
De acordo com uma fonte que participa da negociação, a proibição também valeria para aqueles que exerçam cargo de ministro de Estado. A proposta foi apresentada pelo Ministério da Defesa à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, comandada pelo ministro Alexandre Padilha.
O texto tem o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para que a ideia do governo se concretize, será necessário o aval do Congresso Nacional. Mudanças na Constituição precisam ser aprovadas em dois turnos, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com pelo menos três quintos dos deputados (308) e dos senadores (49).
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