Justiça suspende cobranças de parcelas da 123milhas no cartão de crédito

oque é um cartão de crédito?

neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO

e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça interrompeu as cobranças de parcelas de viagens no cartão de crédito de clientes da 123milhas, segundo decisão publicada na quinta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A desembargadora Shirley Fenzi Bertão acatou parte do recurso do Instituto de Defesa Coletiva, que entrou com uma ação em setembro.

Ele pedia a suspensão da cobrança no cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à empresa que foram contestadas pelos consumidores antes do vencimento da fatura.

A desembargadora ressalta que, se alguém deve sofrer prejuízos em decorrência da não-prestação de serviço pela 123milhas, tal ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano.

“Defiro, parcialmente, o pedido de antecipação da tutela da pretensão recursal para determinar a suspensão da cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123milhas, que foram devidamente contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos dez dias contados da data de vencimento da fatura, restritos àqueles que não obtiveram a prestação de serviço.”

A multa por descumprimento é de R$ 2.000, limitada a R$ 20 mil para cada consumidor.

A 123milhas havia entrado com o pedido de recuperação judicial no fim de agosto. No entanto, o processo foi suspenso pela Justiça em 20 de setembro. No mesmo mês, também entrou em recuperação a MaxMilhas, outra companhia que pertence aos fundadores e irmãos Ramiro e Augusto Júlio Soares Madureira.


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As empresas tiveram na venda de milhas uma forma de capitalização, especialmente na pandemia da Covid-19, entre 2020 e 2021. Mas trata-se de área em que a mesma companhia vende as milhas e determina quantas são necessárias para comprar uma passagem. Isso inflacionou o mercado.

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