Governo federal quer ampliar reserva de vagas de trabalho para presos e ex-detentos – Notícias

oque é um cartão de crédito?

neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO

e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.


O governo federal pretende ampliar, por decreto, a quantidade de vagas reservadas a presos ou ex-detentos em contratos de prestação de serviços ao Estado. Segundo a norma atual, de 3% a 6% dos postos de trabalho são destinados a pessoas privadas de liberdade ou que já estiveram no sistema prisional, mas o Ministério da Justiça e Segurança Pública cogita definir uma cota mínima de 8% para esse público.



As regras em vigor são de um decreto presidencial publicado em 2018. Segundo o texto, as empresas são obrigadas a recrutar presos e ex-detentos na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. A proporção de vagas varia da seguinte forma:


• 3% quando a execução do contrato demandar 200 ou menos funcionários;

• 4% quando a execução do contrato demandar 201 a 500 funcionários;

• 5% quando a execução do contrato demandar 501 a 1.000 funcionários; e

• 6% quando a execução do contrato demandar mais de 1.000 empregados.


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A Record TV teve acesso à minuta do novo decreto sobre o tema, que está em discussão no Ministério da Justiça e Segurança Pública. A cota mínima de 8% que o governo quer implementar teria de ser respeitada independentemente do número de empregados de que a execução do contrato necessita. O texto não diz se apenas serviços com valor anual acima de R$ 330 mil continuarão obrigados a contratar presos e ex-detentos.


O novo percentual de vagas que o governo quer estabelecer teria de ser aplicado da seguinte maneira: 4% para as pessoas privadas de liberdade, priorizando as pré-egressas (pessoas que possuem previsão de saída em seis meses, tanto do regime fechado como do semiaberto); 2% para ex-detentos; e 2% para pessoas em cumprimento de alternativas penais e/ou monitoradas eletronicamente.



De acordo com o texto em estudo, as vagas serão destinadas, prioritariamente, a pessoas pretas e pardas, observada a proporção da unidade da Federação onde ocorrer a prestação do serviço. A minuta prevê, ainda, que não será permitido “tratamento discriminatório” aos presos que forem contratados para prestar serviços.


O texto obtido pela reportagem foi elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, que diz que estabelecer uma reserva de vagas de trabalho para atuais e ex-presos na execução de contratos públicos é uma “ação afirmativa”. Segundo o órgão, o cenário do sistema prisional no Brasil “é preocupante e enfrenta grandes desafios”, e o contexto de superlotação dos presídios “é um dos problemas estruturais mais marcantes”.


A minuta do decreto foi encaminhada para análise do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A pasta sugeriu, entre outros pontos, que a redação da proposta seja alterada para deixar claro que presos provisórios não podem ser contratados. O ministério quer que o público-alvo sejam apenas pessoas em cumprimento de pena nos regimes fechado, semiaberto, aberto ou domiciliar; egressas do sistema prisional; em cumprimento de alternativas penais; e as monitoradas eletronicamente.



Segundo apurou a Record TV, o MGI apoia a ampliação da quantidade de vagas para presos e ex-detentos na execução de contratos públicos. O órgão entende que a medida traz benefícios tanto para os indivíduos egressos quanto para a sociedade em geral, como reintegração social, estímulo à mudança de comportamento, inclusão social e igualdade de oportunidades.


A reportagem pediu uma manifestação sobre o assunto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

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