É possível se aposentar com menos de 15 anos pagando o INSS?

oque é um cartão de crédito?

neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO

e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.

É possível se aposentar com menos de 15 anos pagando o INSS? A aposentadoria para quem soma menos de 15 anos de contribuição é uma possibilidade que quase ninguém comenta, ainda mais depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Na verdade, essa possibilidade diz respeito à carência, que era o único requisito (além da idade) da aposentadoria por idade até 13/11/2019.

Os casos de quem se aposenta com menos de 15 anos de carência são raros.

Porém, existe uma carência reduzida para quem começou a contribuir antes de 24/07/1991.

A carência significa o mínimo de contribuições que um segurado precisa ter feito ao INSS para conseguir se aposentar.

No entanto, já adianto que a possibilidade da carência reduzida é uma exceção à regra da carência e das aposentadorias. De qualquer forma, esse pode ser o seu caso.

1. Qual era a carência na antiga aposentadoria por idade (até 1991)?

Até o ano de 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, de 5 anos.  

Como essa regra fez com que a carência aumentasse progressivamente de 1991 até 2011, esse requisito triplicou. Saiu dos 60 meses (5 anos) para os 180 meses (15 anos).

Entenda: o requisito da carência é de 180 meses (15 anos) desde 2011.

2. Qual era a carência exigida para cada ano (de 1991 até 2011)?

Basicamente, a carência partiu de 60 meses em 1991 e 1992, e foi aumentando de 6 em 6 meses com o passar dos anos.

Com exceção de 1995 a 1996, que aumentou 12 meses.

Na tabela que produzi abaixo, você pode visualizar qual foi a carência exigida para cada ano, desde 1991 até 2011 – ano em que esse requisito fixou em 180 meses. Veja:

Ano de implemento dos requisitos Meses de carência exigidos Ano de implemento dos requisitos Meses de carência exigidos
1991 60 meses 2002 126 meses
1992 60 meses 2003 132 meses
1993 66 meses 2004 138 meses
1994 72 meses 2005 144 meses
1995 78 meses 2006 150 meses
1996 90 meses 2007 156 meses
1997 96 meses 2008 162 meses
1998 102 meses 2009 168 meses
1999 108 meses 2010 174 meses
2000 114 meses 2011 180 meses
2001 120 meses

3. Quem tem direito à regra da carência reduzida?

Apenas os segurados que começaram a contribuir antes de 24/07/1991 podem ter direito à regra da carência reduzida.

Lembre-se: a carência reduzida começou em 60 meses (5 anos).

Contudo, a carência passou a aumentar gradativamente de 1991 até 2011, ano em que estagnou em 180 meses (15 anos).

Ou seja, para ter direito, é necessário ter completado a idade mínima para se aposentar até o ano de 2010 (um ano antes da regra estagnar em 180 meses).

Isso significa que, em 2023, podem ter direito quem tem, no mínimo:

  • Mulheres: 73 anos de idade em 2023.
  • Homens: 78 anos de idade em 2023.

Embora seja difícil que os segurados com essas idades ainda não tenham se aposentado, existem exceções. Portanto, fique atento.

Até hoje, chegam clientes no meu escritório que podem se beneficiar dessa regra. Comentarei um caso real mais adiante.

Para ficar mais simples de você visualizar a possibilidade da carência reduzida, confira o exemplo da Maria, que tem direito a essa carência menor.

Exemplo da Maria: direito à carência reduzida

No ano de 2007, Maria completou 60 anos de idade.

Se ela for analisar a tabela, eram exigidos 156 meses de carência no ano de 2007 – o equivalente a 13 anos.

Como Maria é uma segurada que já era filiada ao INSS antes de 24 de julho de 1991, ela tem o direito de se aposentar na regra da carência reduzida.

No caso dela, não são exigidos aqueles 180 meses de carência que muitos segurados pensam que precisam cumprir.

Assim como Maria, se você completou a idade mínima de 60 anos (se mulher) e de 65 anos (se homem) até 2010, e já era filiado ao INSS antes de 24 de julho de 1991, você pode ter direito à aposentadoria com a carência reduzida.

Pode ter direito à carência reduzida a mulher que: Pode ter direito à carência reduzida o homem que:
– completou 60 anos de idade até 2010. – completou 65 anos de idade até 2010.

4. Caro real da Joana: 79 anos e ainda não aposentada

No tópico anterior, comentei o exemplo da Maria. Agora, porém, vou relatar um caso real que passou pelo nosso escritório. É o caso da segurada Joana (nome fictício).

Joana é uma segura que está com 79 anos de idade em 2023, que ainda não é aposentada. Mas, quando ela soube da carência reduzida, quis buscar seus direitos imediatamente.

O histórico contributivo de Joana começa antes de 24 de julho de 1991, porque 1988 é o ano em que ela começou a fazer suas contribuições previdenciárias.

Ou seja, Joana começou a contribuir para a previdência antes da alteração da carência. De 1988 até 2023, ela soma 147 meses de carência – o equivalente a 12 anos e 3 meses.

Então, se essa segurada for se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade, já que é na regra antiga que existe a chance da carência reduzida, é porque Joana  completou a idade mínima de 60 anos até a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Afinal de contas, se Joana está com 79 anos de idade em 2023, quer dizer que ela tinha 75 anos na data da Reforma da Previdência – bem mais que 60.

Consequentemente, como Joana tinha se filiado à previdência antes de 24 de julho de 1991, ela tem o direito de utilizar o requisito da carência reduzida.

Joana completou 60 anos em 2004. A carência exigida em 2004 era de 138 meses, e Joana já possui 147 meses de carência em 2023.

Portanto, mesmo sem 180 meses de carência em 2023, Joana consegue se aposentar nos moldes antigos, justamente por ter completado a idade mínima de 60 anos entre 1991 e 2011.

Entenda: este é um caso de exceção, porque Joana se filiou à previdência antes de 24 de julho de 1991 e completou a idade mínima antes da Reforma da Previdência de 2019.

5. Qual é a carência exigida na aposentadoria por idade em 2023?

Neste ano de 2023, a carência exigida dos segurados é de 15 anos. Sem contar os outros requisitos da aposentadoria por idade, como o tempo de contribuição e a idade.

Requisitos da aposentadoria por idade da mulher em 2023 Requisitos da aposentadoria por idade do homem em 2023
– 62 anos de idade;
– 15 anos de tempo de contribuição;
– 180 meses de carência (15 anos).
– 65 anos de idade;
– 15 anos de tempo de contribuição;
– 180 meses de carência (15 anos).

Entenda: esses requisitos dizem respeito à regra de transição da aposentadoria por idade, que foi estabelecida em razão da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Se acaso você não sabe, sempre que acontece alguma reforma nas normas previdenciárias, surgem regras de transição. 

Essas regras têm o objetivo de amparar os segurados que estavam próximos de se aposentar, mas não completaram os requisitos exigidos pelas regras antigas.

Conclusão

Não é todo mundo que consegue aproveitar o requisito da carência reduzida, porque esse requisito é uma exceção à carência exigida desde 2011, que é de 180 meses (15 anos).

Até 24 de julho de 1991, tanto o requisito da carência para a aposentadoria por idade quanto para as demais aposentadorias era de apenas 60 meses, ou seja, de 5 anos.  

Entretanto, como a carência passou a aumentar progressivamente de 1991 até 2011, esse requisito triplicou. Saiu dos 60 meses (5 anos) para os 180 meses (15 anos).

Como existem pessoas com uma idade avançada e que ainda não se aposentaram em 2023, pode ser que elas sejam a exceção e tenham direito à carência reduzida.

Na antiga aposentadoria por idade, existia apenas a exigência de uma idade mínima para as mulheres e os homens, de 60 e 65 anos, respectivamente, além da carência.

Como sempre digo, o ideal é você fazer um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em direito previdenciário, que seja da sua total confiança.

Muitas vezes, as pessoas que têm uma idade mais avançada, e que ainda não são aposentadas, pensam que seus requisitos de carência devem cumprir as regras vigentes.

Por isso, conversar com um profissional qualificado e elaborar um Plano de Aposentadoria pode ser ideal para você saber se possui direito adquirido a regras mais antigas.

Não deixe de correr atrás dos seus direitos. Busque informações de especialistas na área previdenciária, que podem ajudá-lo a conquistar o melhor benefício possível.

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Então, aproveita o embalo e compartilha esse artigo com todos os seus conhecidos.

Qualquer dúvida, nosso blog está recheado de conteúdos com informações acessíveis e nosso time de advogados especialistas está à disposição.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

autora-celise-beltrao

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.





oque é um cartão de crédito?

neste poste vamos saber mais sobre CARTÃO DE CRÉDITO

e como conseguir um cartão de crédito internacional, Cartão de crédito é um meio de pagamento eletrônico.É tipo um cartão de plástico más que pode conter ou não um chip e na maioria das vezes apresenta na frente o nome do portador do cartão ou o número do cartão e data de validade,já no verso, um campo para assinatura do cliente ou já assinado digitalmente e o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta ou prata).Sendo a maioria de cartões de crédito possui forma e tamanho padronizados para se adequar, como especificado pelo padrão do ISO 7810.O cartão de crédito foi criado com intuito de facilitar as compras em empresas e reduzir a grande quantidade de dinheiro “vivo” em movimento, o mesmo caiu rapidamente no gosto dos brasileiros.O cartão de crédito por sua vez poderá ser usado como meio de pagamento para comprar várias coisas, sendo ele um bem ou até mesmo contratar um serviço.O titular do cartão poderá recebe mensalmente no endereço indicado as suas faturas para pagamento e ainda pode escolher se opta por pagar o total cobrado ou somente o mínimo ou algum valor que seja acima do mínimo,deixando o pagamento do restante da fatura para o mês seguinte mediante cobrança de juros.Todo cartão de crédito possui um limite de compras que é definido pelo banco emissor do cartão.As compras já efetuadas reduzem o limite disponível até que,quando o saldo fica negativo, novas compras são negadas.O pagamento da fatura faz assim a liberação o limite do CARTÃO DE CRÉDITO para ser utilizado novamente.


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